Gestão de 1a. Ordem

Parâmetros Normativos

Seção I
DA COMUNIDADE, OBJETIVOS E MEMBROS

Artigo 1º – O CETRANS – Centro de Educação Transdisciplinar é uma comunidade orientada pelo pensamento transdisciplinar.

Artigo 2º – O CETRANS tem como objetivos:

a) A pesquisa Transdisciplinar;
b) A reflexão Transdisciplinar;
c) A formação Transdisciplinar;
d) A ação Transdisciplinar;
e) A difusão da Transdisciplinaridade.

Artigo 3º – A Comunidade CETRANS é constituída por pessoas de diferentes formações, agrupadas historicamente: os que participam desde a fundação, a partir do projeto matricial “A Evolução Transdisciplinar na Educação” realizado de 1998 a 2002; os que participam das ações formativas realizadas a partir de 2002; e os membros que aderiram por busca espontânea, por convite ou por indicação. Os membros pertencentes aos três grupos passam a ser denominados: membros do CETRANS.

Seção II
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Artigo 4º – Embora não sendo constituída como pessoa jurídica, são necessários recursos financeiros para sua manutenção. Esses recursos devem prioritariamente ser usados para:

a) Manter a marca e o nome de modo a garantir a identidade;
b) Manter o domínio e funcionamento do ambiente virtual cetrans.com.br para divulgação de suas atividades;
c) Remunerar prestadores de serviços para atender as demandas que se fazem necessárias;
d) Definir com parceiros custos, despesas e remunerações antecipadamente.
e) Promover outras ações a serem definidas por seus membros através das Unidades de Ação (UA) CETRANS.

Artigo 5º – A geração dos recursos financeiros pode advir de:

a) Anuidade obrigatória dos membros. O valor e as condições de pagamento serão definidos pela Assembleia Geral Ordinária;
b) Contribuição voluntária dos membros;
c) Doações;
d) Outros.

Seção III
DA PARTICIPAÇÃO DE MEMBROS

Artigo 6º – Poderão participar do CETRANS pessoas físicas que desejem contribuir para a consecução dos seus objetivos, mediante o cumprimento dos dispositivos destes Parâmetros Normativos; da aceitação do Termo de Adesão e do pagamento de anuidade determinada na Assembleia Geral Ordinária, sendo o número de membros ilimitado.

Artigo 7º – A admissão e o desligamento de membros é atribuição dos coordenadores das UAs devendo ser feita por votação de maioria simples.

Artigo 8º – São considerados Membros CETRANS:
a) os que aceitam os Parâmetros Normativos;
b) os que pagam a anuidade.

Artigo 9º – Na Assembleia Geral Ordinária terão direito a voto todos os membros que estejam em dia com a anuidade.

Artigo 10º – Direitos dos Membros CETRANS:
a) Apresentar-se como membro do CETRANS;
b) Participar das atividades do CETRANS;
c) Utilizar o ambiente virtual do CETRANS para: divulgar ações profissionais ou desenvolver atividades e divulgar trabalhos científicos;
d) Votar e ser votado para cargos eletivos.

Artigo 11º – São deveres dos Membros do CETRANS:
a) Cumprir e respeitar as disposições normativas e executivas;
b) Contribuir com informações e pesquisa para alimentar a Comunidade CETRANS;
c) Respeitar decisões/deliberações das UAs;
d) Pagar as contribuições pontualmente;
e) Manter seu cadastro atualizado;
f) Zelar pela credibilidade e finalidade da Comunidade CETRANS, levando ao conhecimento das UAs todo e qualquer ato ou fato que seja de seu interesse;
g) Participar da Assembleia Geral Ordinária e/ou Extraordinária.

Artigo 12º – Um Membro do CETRANS será desligado nas seguintes condições:

a) Quando desejar, mediante solicitação por escrito;
b) Quando deixar de cumprir com seus compromissos para com a Comunidade CETRANS estabelecidas no artigo 11o, após três avisos consecutivos que oportunizem a regularização de sua situação;
c) Quando realizar qualquer ato que seja contrário aos objetivos do CETRANS garantindo-se o direito de ampla defesa.

Seção IV
DA INTERAÇÃO DA COMUNIDADE CETRANS

Artigo 13º – A Comunidade CETRANS se reunirá presencialmente e/ou virtualmente em:

a) Interações formativas mensais;
b) Assembleia Geral Ordinária;
c) Encontro Anual de Membros;
d) Confraternizações.

Artigo 14º – Dos encontros:

a) Assembleia Geral Ordinária: convocação enviada com 30 dias de antecedência;
b) Reuniões: convites enviados com antecedência necessária.

Artigo 15º – Além da antecedência prevista no artigo anterior, para Assembleia Geral Ordinária da Comunidade haverá expedição de correspondência eletrônica com solicitação de recebimento;

Artigo 16º – A Interação Presencial e/ou virtual visa à integração e a formação dos membros, o compartilhamento das experiências, o estudo de temas relevantes para a
Transdisciplinaridade e a reflexão sobre as ações e metas propostas para o CETRANS.
A agenda destas interações é definida e divulgada aos Membros periodicamente.

Artigo 17º – As reuniões mensais das UAs são destinadas ao tratamento de assuntos relativos à Comunicação, Comunidade, Formação, Gestão e Publicação, através delas seus coordenadores visam:

a) Revisitar e inovar as ações;
b) Agilizar e dar continuidade às ações;
c) Tomar decisões de interesse da Comunidade CETRANS;
d) Promover a formação da equipe das UAs.

Parágrafo Único. De modo a garantir a interlocução aberta com os Membros e a legitimidade e pertinência das decisões, cabe aos coordenadores das UAs manter um banco de sugestões através da UA Comunicação.

Artigo 18º – Compete privativamente à Assembleia Geral Ordinária:

a) Eleger os coordenadores das UAs;
b) Desligar os coordenadores das UAs;
c) Aprovar a prestação de contas do ano corrente;
d) Alterar os Parâmetros Normativos;
e) Aprovar o valor e as condições de pagamento da anuidade;
f) Deliberar sobre a dissolução voluntária do CETRANS e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas, e outros assuntos de interesse da Comunidade CETRANS.

Parágrafo Único. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.

Seção V
DA GESTÃO DAS UNIDADES DE AÇÃO

Artigo 19º – O CETRANS é gerido por cinco Unidades de Ação: Comunicação, Comunidade, Formação, Gestão e Publicação. O mandato de cada coordenador tem duração de dois anos com direito a reeleição.

UA Comunicação: zela pela identidade do CETRANS, pela divulgação e disseminação de suas ações e promove a interatividade com seu público alvo, acadêmico ou não acadêmico. Este trabalho se desenvolve em encontros presenciais e através de ferramentas midiáticas.

UA Comunidade: cuida pela credibilidade e finalidade do CETRANS, mantém viva a atitude e o espírito de convívio formuladas nos Parâmetros Normativos; promove o acolhimento e o entrosamento de seus membros e convidados, estimula e potencializa a participação desses e de pessoas interessadas em TD, instiga a adesão de novos membros. Este trabalho se desenvolve em dinâmicas presenciais e virtuais.

UA Formação: promove atividades que impulsionem o processo co-formativo de seus membros e de pessoas interessadas em TransD. Busca explorar os temas abordados de forma a articular razão sensível (imaginação e sentimentos), razão experiencial (vivências passadas, presentes e futuras); razão formal (conceitos, teorias e conteúdos) e dissemina a pesquisa, a atitude e a práxis TD.

UA Gestão: acontece em duas dimensões: Gestão de 1ª Ordem que diz respeito ao Planejamento, Organização, Implementação e Avaliação das ações das UAs e do CETRANS, visando comando e controle; Gestão de 2ª Ordem cujos aspectos fundantes são: Autorreferência, Distinções, Autopoiesis, Processo de diagonalização e Observação de segunda ordem. Dada a natureza complexa e distinta destas duas gestões, esta UA é dirigida por dois coordenadores. Estas duas gestões se pautam por uma Governança cujos Princípios, Parâmetros, Valores e Estratégias são fundamentados na Transdisciplinaridade.

UA Publicação: viabiliza a publicação em português de livros relevantes para a compreensão e aplicação da epistemologia, metodologia e ontologia transdisciplinares seja de autores nacionais ou estrangeiros.

Artigo 20º – As UAs funcionam como fórum de propostas e deliberação e, portanto deverão reunir-se virtual ou presencialmente com a regularidade que seja adequada ao bom andamento dos trabalhos.

Artigo 21º – As UAs têm caráter deliberativo e suas ações são divulgadas em Boletim Interativo Virtual.

Artigo 22º – Os coordenadores das UAs solicitarão a presença de consultores e interlocutores sempre que julgarem necessário.

Seção VI
DO DIÁLOGO COM A SOCIEDADE

Artigo 23º – O CETRANS estabelecerá parcerias e apoios com entidades da sociedade civil, para a promoção da Cultura TD

a) Entende-se por parcerias as atividades onde os custos operacionais e organização são compartilhados pelos parceiros, respeitando as diretrizes financeiras destes Parâmetros Normativos;
b) Entende-se por apoio a cessão de recursos não financeiros entre as entidades;
c) O CETRANS, sempre que necessário, poderá solicitar apoio a entidades que tenham afinidade com seus princípios e valores.

Parâmetros Normativos
Aprovação: Assembleia Geral Ordinária ─ 2008
1ª revisão: Assembleia Geral Ordinária ─ 2010
2ª revisão: Assembleia Geral Ordinária ─ 2012
3ª revisão: Assembleia Geral Ordinária ─ 23/11/2013
4ª revisão: Assembleia Geral Ordinária ─ 29/11/2014
5ª revisão: Assembleia Geral Ordinária ─ 03/10/2015
6ª revisão: Assembleia Geral Ordinária ─ 26/11/2016

Os Parâmetros Normativos do CETRANS aprovados na Assembleia Geral Ordinária em 03 de outubro de 2015 foram discutidos, revistos e atualizados pelas Coordenadoras das Unidades de Ação (UAs) e pelos Membros CETRANS presentes e/ou representados na Assembleia Geral Ordinária realizada em 26 de novembro de 2016.

UA COMUNICAÇÃO | UA COMUNIDADE ─ Vera Lucia Laporta
UA FORMAÇÃO ─ Maria F. de Mello
UA GESTÃO ─ Vitoria M. de Barros | Ideli Domingues
UA PUBLICAÇÃO ─ Adriana Caccuri

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